NOTA PÚBLICAO Conselho Secional da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, composto por 120 lideranças da Advocacia Paulista, reunido no dia 17 de outubro de 2011, na sede da OAB SP, aprovou, por unanimidade, as deliberações abaixo, em face de seríssimos problemas que vêm sendo causados à advocacia e à cidadania pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, no que se refere à prestação da assistência judiciária aos cidadãos carentes do Estado de São Paulo, vindo a público externar que:1. A OAB SP desautoriza qualquer entendimento da Defensoria Pública, por meio de enunciados ou de comunicados, que visem modificar as condições do convênio firmado entre as entidades, convênio este que se mantém em vigência por força de determinação judicial;2. A OAB SP repudia e desautoriza os enunciados e comunicados já divulgados pela Defensoria Pública, os quais não foram aprovados pela Diretoria Secional da Ordem ou pela Comissão Paritária, que é composta por representantes da OAB SP e da Defensoria Pública;3. A OAB SP não admitirá qualquer represália contra colegas, adotada pela Defensoria Pública, por conta de atitudes e manifestações, daqueles que tenham se posicionado contra injustiças que vêm sendo praticadas pela Defensoria Pública, notadamente no que se refere ao não pagamento dos honorários advocatícios devidos aos Advogados pelo atendimento ao cidadão carente do Estado de São Paulo;4. A OAB SP repudia o fato de a Defensoria Pública estar deixando de honrar as certidões expedidas pelo Poder Judiciário, que determinam o pagamento de honorários advocatícios aos colegas inscritos no convênio de assistência judiciária, verba que já representa uma ínfima remuneração, sendo que, no mês passado, das 55 mil certidões expedidas pela Justiça e apresentadas, mais de 13 mil foram injustamente devolvidas, e, até o presente momento, quase 3 mil ainda não foram pagas, com a conseqüente comunicação ao Juízo Federal, face ao descumprimento das condições do convênio;5. A OAB SP lamenta e repudia o posicionamento que vem sendo mantido pela Defensoria Pública de não renovação do convênio de assistência judiciária com a OAB SP, censurando a assinatura de diversos convênios celebrados pela Defensoria Pública com diversas entidades, por todo o Estado de São Paulo, em clara afronta ao disposto no artigo 109, da Constituição paulista, e do artigo 234, da Lei Complementar Paulista nº. 988/2006, que determinam, de forma expressa, deva o Poder Executivo promover a prestação de assistência judiciária ao cidadão carente do Estado de São Paulo, através de quadros próprios da Defensoria Pública ou, quando necessário, por meio de advogados credenciados pela OAB SP mediante convênio, restando ilegais os convênios estranhos à OAB SP;6. A OAB SP, em função dos graves problemas gerados pela Defensoria Pública, comunica ter adotado posição firme, já levada ao Governo do Estado de São Paulo, no sentido de que o convênio de assistência judiciária tenha sua gestão retirada da Defensoria Pública, passando a ser firmado diretamente com o Poder Executivo, através da Secretaria da Justiça e da Cidadania do Estado de São Paulo, preservando os interesses dos 45 mil advogados, e dos mais de 1 milhão de cidadãos que, anualmente, e por décadas, têm tido acesso à Justiça por meio do trabalho sério, dedicado e honrado desses abnegados colegas inscritos e credenciados pela OAB SP;7. A OAB SP comunica que está iniciando um grande movimento para que esta proposta seja aprovada pelo Poder Executivo e pelo Poder Legislativo do Estado de São Paulo, conclamando todos os advogados e a população do Estado de São Paulo para que, unidos, possamos continuar garantindo o acesso pleno do cidadão carente à Justiça bandeirante.São Paulo, 17 de outubro de 2011.Luiz Flávio Borges D’Urso
Presidente
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